TRT13 12/02/2020 - Pág. 534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
- SEVERINO DE SOUZA
- SEVERINO DO RAMO ALVES DOS SANTOS
- SEVERINO DO RAMO AMARO DA SILVA
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO FIRMINO DOS SANTOS
- SEVERINO DO RAMO LOURENCO DOS SANTOS
- SEVERINO DO RAMO SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS ARAUJO
- SEVERINO DOS RAMOS BATISTA DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS DANTAS SIPRIANO
- SEVERINO DOS RAMOS EVARISTO SIMAO
- SEVERINO DOS RAMOS MARQUES
- SEVERINO DOS SANTOS
- SEVERINO DOS SANTOS RODRIGUES
- SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
- SEVERINO FRANCISCO DOS RAMOS
- SEVERINO FREIRE DE LIMA
- SEVERINO FREIRE NETO
- SEVERINO GOMES DA SILVA
- SEVERINO GOMES DE LIMA
- SEVERINO IRINEU FILHO
- SEVERINO IZAIAS DA SILVA
- SEVERINO JOAO GONCALVES
- SEVERINO LINS DOS SANTOS
- SEVERINO LOURENCO DOS SANTOS
- SEVERINO LUCIANO DOS SANTOS
- SEVERINO MINERVINO
- SEVERINO NOGUEIRA DOS SANTOS
- SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
- SEVERINO SOARES DE MELO
- SEVERINO TAVEIRA DA SILVA
- SEVERINO TRAJANO
- SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
- SONIA MARIA FELIX DE QUEIROZ
- TARCISO ANDRADE DE SOUZA
- VALDECIR FELINTO DE OLIVEIRA
- VALDEMIR PEREIRA DA SILVA
- VANILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
- VICENTE HORACIO DA SILVA
- VICENTE INACIO DOS SANTOS
- WANDERLEY FELICIANO DA SILVA
- WANDERLEY JOSE BORGES DOS SANTOS
534
andamento da referida ação.
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Fevereiro de 2020
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ATSum-0000932-14.2016.5.13.0010
AUTOR
CELIO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVAL EMPREENDIMENTOS INVESTIMENTOS EIRELI - ME
- CELIO OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no ids.
(564c3f5, 80b7d38), devendo o mesmo comprovar, no prazo de
cinco dias, o valor efetivamente recebido para fins de apuração do
saldo remanescente.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
GUARABIRA, 12 de Fevereiro de 2020
Fundamentação
DESPACHO
Considerando a consulta processual de id. 25cf7eb, arquivem-se
provisoriamente os presentes autos, por um ano, aguardando o
desfecho da ação de desapropriação nº 032905-25.1900.4.05.8201,
em tramitação na Justiça Federal.
Decorrido o prazo acima, diligencie a Secretaria acerca do atual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147136
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0130182-71.2014.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO BARBOSA DOS RAMOS
ADVOGADO
GEORGE CORDEIRO
MONTENEGRO(OAB: 16156/PB)