TRT13 25/03/2020 - Pág. 368 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2941/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
368
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
JAHILTON ALMEIDA PEREIRA
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
RÉU
CONHECIMENTO DO RECURSO PELA SUA NATUREZA
ADVOGADO
PROTELATÓRIA, SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM
ADVOGADO
CONTRARRAZÕES, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
ADVOGADO
recurso ordinário interposto.”(Id. 0f9a061).
Transitado em julgado em 16/03/2020 (Id. 112c3c4).
RÉU
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
ADVOGADO
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
ADVOGADO
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
ADVOGADO
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
TESTEMUNHA
dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2020.
- JOSE SAULO DA SILVA
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000030-77.2020.5.13.0024
AUTOR
DANIELLY PONTES DE BARROS
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre a Decisão de Impugnação
aos cálculos prolatada nos autos, ID.- 8ca976e, e respectivos
cálculos, ID. 30aaee3.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de março de 2020.
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Tendo em vista a quitação de custas e INSS pelo reclamado,
extingo a execução.
Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-04.2018.5.13.0024
AUTOR
JOSE SAULO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA
JAHILTON ALMEIDA PEREIRA
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000796-04.2018.5.13.0024
JOSE SAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148966
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.