TRT13 27/03/2020 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
- CARLOS HENRIQUE BENTO BARAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
EM RECURSO ORDINÁRIO. ART. 932, INCISO III DO CPC E
SÚMULA 435 DO TST. DECISÃO RECORRIDA EM
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTIPULADA EM DECISÃO JUDICIAL.
MULTA DEVIDA. Evidenciado que o executado deixou de cumprir a
obrigação de fazer estabelecida na sentença, e descartada a
ausência de intimação alegada pelo agravante, deve ser mantida a
determinação de pagamento da multa coercitiva, considerando que
a função da cominação diária é prevenir o descumprimento de
determinação judicial. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 17/03/2020, na Sala de Sessões da C.
1ª Turma de Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica determinado
que todas as intimações dirigidas ao agravante, sejam
encaminhadas em nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR,
inscrito na OAB/PB nº 17.314-A. Custas, pelo agravante, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2020.
CONFORMIDADE COM A SÚMULA 86 DO TST. INEXISTÊNCIA
DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. O privilégio de isenção do pagamento de custas
aplicável à massa falida e previsto em sua Súmula nº 86, não se
aplica de forma analógica às pessoas jurídicas submetidas ao
regime de recuperação judicial, isentas, a partir da Lei nº
13.467/2017 apenas do depósito recursal. Dessarte, uma vez
indeferida a gratuidade e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para
regularização do recolhimento das custas, o não cumprimento do
despacho implica na comprovação de deserção do recurso. Sendo
assim, deve ser mantida a decisão que reconheceu a deserção do
recurso ordinário. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 17/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª
Turma de Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Regimental.
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001086-16.2018.5.13.0025
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
IVALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149100
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130800-48.2002.5.13.0006
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
AGRAVADO
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO
ANTONIO MARCULINO NETO
ADVOGADO
FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
AGRAVADO
RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Relator