TRT13 01/04/2020 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
RÉU
LINDINALDO SILVA MARINHO
FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
RÉU
Processo Nº ATSum-0001455-98.2017.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO CAVALCANTE FREITAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU
ADILSON CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CLAUDIO CAVALCANTE FREITAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
INTIMAÇÃO
API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
15.400.637/0001-42 - com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FERNANDES DE LIMA - CPF: 044.208.754-37 - foi proferida
decisão, lançada no Id.:98e5551, nos seguintes termos: "Intime-se a
primeira demandada, por edital, para efetuar o pagamento do
DESPACHO
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
f711e99), por ora, pois a diligência pretendida pelo peticionário -
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
penhora de imóvel - é ato complexo não se afigurando bastante o
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
acesso ao serviço registral imobiliário. Pelo contrário, dentre outras,
após 45 dias da intimação,conforme o art. 883-A da CLT),
faz-se necessário que o oficial de justiça realize a avaliação do
independentemente de mandado de citação, na ação trabalhista
imóvel descrevendo-o minunciosamente, sendo a averbação da
acima identificada.
constrição judicial no serviço registral imobiliário constitui-se um dos
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
últimos atos a serem realizados.
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
Intime-se.
nesta cidade de João Pessoa, 01 de abril de 2020. Eu, RODRIGO
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2020.
COSTA DE ARAUJO SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2020.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001185-92.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149284
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000510-61.2019.5.13.0001
AUTOR
PATRICIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS