TRT13 06/04/2020 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
274
V- Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
I - Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
40 da Lei 6.830/80.
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
se o cálculo.
com ciência ao INSS, se necessário. Não se manifestando as partes
II - Ao BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
em 48 horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
DEFINITIVAMENTE os autos.
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2020.
II.1 Registre-se no BNDT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
Juiz do Trabalho Titular
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.3,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
Processo Nº ATOrd-0084000-50.2012.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
PABLO DAYAN TARGINO BRAGA
ADVOGADO
FELIPE TADEU LIMA SILVINO(OAB:
14616/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
DANUZAH DORE CABRAL(OAB:
17574/PB)
ADVOGADO
PAMELA CAVALCANTI DE
CASTRO(OAB: 16129/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO
DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
ADVOGADO
THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DAYAN TARGINO BRAGA
IV -Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem,
PODER JUDICIÁRIO
porventura identificados NA SEDE DA EXECUTADA, NOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS
COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS
IMOBILIÁRIOS COMPETENTES, ficando desde já nomeado como
INTIMAÇÃO
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149502