TRT13 13/04/2020 - Pág. 1265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000822-07.2019.5.13.0011
AUTOR
SANIELY BENTO FILGUEIRAS LEITE
COUTINHO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
1265
100,00, apuradas sobre o valor arbitrado à condenação (R$
5.000,00).
Intimem-se as partes, observando-se as disposições constantes na
Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
- SANIELY BENTO FILGUEIRAS LEITE COUTINHO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte os pedidos
PATOS, 7 de Abril de 2020
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por SANIELY
BENTO FILGUEIRAS LEITE COUTINHO para condenar o
IACI DANTAS DA NOBREGA
INSTITUTO GERIR de forma principal e o ESTADO DA PARAÍBA
como responsável subsidiário, ao adimplemento dos seguintes
títulos, no prazo de 48 horas
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias proporcionais (6/12) mais 1/3;
3. 13º salário proporcional (8/12) de 2019;
4. FGTS de janeiro a junho/2019;
5. 40% sobre o FGTS depositado e apurado;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor do crédito deferido à autora,
Processo Nº ATOrd-0001022-14.2019.5.13.0011
AUTOR
ALUIZIO ACIOLE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO ACIOLE DE OLIVEIRA
devidamente atualizado.
Tudo calculado em fase de liquidação de sentença, com base nos
salários constantes nos contracheques acostados aos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Autorizo a expedição de alvará para o processamento do seguroJUSTIÇA DO TRABALHO
desemprego, cuja liberação dependerá da análise do
preenchimento de todos os requisitos legais a ser feita pela
autoridade competente.
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
A Secretaria da Vara deverá proceder à anotação de baixa do
sentença juntada aos autos nesta data.
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
PATOS/PB, 07 de abril de 2020.
fazer constar como data de rescisão 30.07.2019.
Juros de mora nos parâmetros dos arts. 883 da CLT e 39, caput, e §
IACI DANTAS DA NOBREGA
1º, da Lei 8.177/91. Já a correção monetária dar-se-á nos moldes
Secretário de Audiência
da Súmula nº 381 do Colendo TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, e Súmula nº 14 do Egrégio TRT da 13ª
Região, observando-se as parcelas de natureza salarial deferidas
na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149624
Processo Nº ATSum-0000096-33.2019.5.13.0011
AUTOR
PATRICIA LARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
MAIS SABOR GESTAO EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
LILIANE RAMOS DE SOUZA(OAB:
49879/SC)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)