TRT13 13/04/2020 - Pág. 988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
988
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-22.2018.5.13.0029
AUTOR
ANDREA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
JANAINA MELO RIBEIRO
TOMAZ(OAB: 10412/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TESTEMUNHA
JÃO BERNANRDINO DE ASSIS
SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
Intimado(s)/Citado(s):
dos autos.
- ANDREA HENRIQUE DA SILVA
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2020.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DISPOSITIVO
Isto posto, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se com a exclusão de dados no BNDT, nos
termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Processo Nº ATOrd-0000012-12.2018.5.13.0029
AUTOR
HELIO DUARTE DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DUARTE DE ASSIS FILHO
tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo..
Dê-se ciência às Partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
awplima
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000610-69.2017.5.13.0006
REQUERENTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (AGU Administração Pública Direta)
REQUERIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149624
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte reclamada
- Id.d54918a.
II-Notifique-se a parte embargada (reclamante) para, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.