TRT13 16/04/2020 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
308
mesmos e, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos
da fundamentação supra que passa integrar o presente dispositivo
como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito.
Notifiquem-se.
INTIMAÇÃO
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
PODER JUDICIÁRIO
e legais efeitos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
Juiz do Trabalho Titular
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA/PB, 16 de abril de 2020.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000738-43.2018.5.13.0010
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR
Processo Nº ACum-0000738-43.2018.5.13.0010
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
DISPOSITIVO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
e WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA – EPP em face dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesmos e, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos
da fundamentação supra que passa integrar o presente dispositivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
e WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA – EPP em face dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149787
como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.