TRT13 16/04/2020 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
INTIMAÇÃO
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, para tomar ciência
exemplo do BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, CNIB, da
do seguinte despacho:
empresa e sócio, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido
“Notifique-se o reclamado para que apresente nos autos, no prazo
da satisfação da execução.
de 05 (cinco) dias, os dados de uma conta bancária em sua
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
titularidade, para cumprimento do item III da decisão de IDaff298d.”
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
SANTA RITA/PB, 15 de abril de 2020.
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
que, no prazo de trinta dias, indique meios adequados e concretos
Diretor de Secretaria
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, quanto à execução
trabalhista, e de cinco anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, independente de intimação.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, a depender da natureza da execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2018.5.13.0015
ELEONAI DINIZ SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CÍCERO CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
JOSÉ CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE ANTÔNIA CAVALCANTI
DO NASCIMENTO
RÉU
ADENILTON CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
ADELTO CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELTO CAVALCANTI DO NASCIMENTO
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0000536-51.2018.5.13.0015
AUTOR
VALDICLEIDE BERNARDO BEZERRA
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
BENILTO NASCIMENTO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
recursos, LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO AO
- BENILTO NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO
I - Notifique-se o EXECUTADO ADELTO CAVALCANTE DO
NASCIMENTO do bloqueio BACENJUD efetivado em seus ativos
financeiros, com advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade. Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de
RECLAMANTE,notificando-o para apresentar nos autos dados de
uma conta bancária de sua titularidade, ativa, para transferência do
valor disponível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149787