TRT13 20/04/2020 - Pág. 134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
134
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
LUIZ INACIO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 7546/PB)
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser
RÉU
ADVOGADO
determinado o arquivamento provisório (sem baixa) do feito para
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
interessada.
ADVOGADO
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2020.
ADVOGADO
LINDINALDO SILVA MARINHO
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº CartPrecCiv-0000334-78.2016.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO MARTINS DA CRUZ
RÉU
CG3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CG3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
DESPACHO
ea79595), pois a existência de “outros advogados constituídos e
Considerando a decisão prolatada nos Embargos de Terceiros
habilitados em defesa da parte demandada”, por si só, não se
processo 0131232-13.2015.5.13.0006 (ID.e681f4), observa-se a
constitui motivo hábil ao deferimento do pedido formulado. Intime-
impossibilidade de quitação da dívida exequenda por meio da
se.
expropriação do imóvel anteriormente penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2020.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o
pagamento da dívida exequenda, indicar bens passíveis de
LINDINALDO SILVA MARINHO
penhora, ou requerer o parcelamento da dívida.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2020.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149945
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
LUIZ INACIO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 7546/PB)
AUTOR
AUTOR