TRT13 13/05/2020 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
ADVOGADO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
AGRAVADO
ADVOGADO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ADVOGADO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
METALURGICA ART TELA LTDA - ME
FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
GILMARIO CLECIO DA SILVA
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
JOAO PESSOA, 12 de Maio de 2020.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº ROT-0000137-27.2019.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO
THAMIRIZ GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TESTEMUNHA
LISIENE MAYUMI KAMADA
KOSLOSKI RIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AIRO 0000466-42.2019.5.13.0001
DESPACHO
Os subscritores da petição alojada no ID. 0e8d332, apresentaram
renúncia ao mandato outorgado por METALURGICA ART TELA
LTDA -ME . Anexo ao petitório, trouxeram distrato de contrato de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
- THAMIRIZ GOMES DE OLIVEIRA
prestação de serviços de assessoria jurídica, bem como
comprovação da ciência do litigante.
Requerem, na oportunidade, que seus nomes sejam excluídos de
eventuais cadastros pertinentes a este feito, bem como que não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais constem de quaisquer publicações referentes à ação.
Acerca do tema, preconiza o art. 112, caput e § 1º, do CPC, in
verbis:
Fundamentação
DESPACHO
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
quando da análise do(s) recurso(s) de revista interposto(s).
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
prejuízo.
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Pois bem.
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ante a regularidade da renúncia expressa ao mandato outorgado
pelo METALURGICA ART TELA LTDA -ME, determino a retificação
Assinatura
da autuação, para excluir da representação os advogados listados
JOAO PESSOA, 12 de Maio de 2020.
na petição de ID. 0e8d332.
Após, aguarde-se a constituição denovo procurador pelo prazo de
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
15 (quinze) dias - Art. 111, Parágrafo Único, do CPC.
Desembargador Federal do Trabalho
Não regularizada a representação processual no prazo
Decisão
supracitado,notifique-se a METALURGICA ART TELA LTDA -ME(
Processo Nº AIRO-0000466-42.2019.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150888