TRT13 13/05/2020 - Pág. 170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDIANE DE OLIVERIA RODRIGUES
170
AGRAVADO
HELIDIANE DE OLIVERIA
RODRIGUES
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS EM
EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. Constatando-se que todos
POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS EM
os atos executórios empreendidos em desfavor do acervo
RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. Constatando-se que todos
patrimonial da devedora principal restaram infrutíferos, não tendo
os atos executórios empreendidos em desfavor do acervo
havido a satisfação do débito exequendo, tem-se por esgotadas
patrimonial da devedora principal restaram infrutíferos, não tendo
todas as vias de execução do título executivo judicial em relação à
havido a satisfação do débito exequendo, tem-se por esgotadas
primeira executada. Diante desse cenário, e considerando que o
todas as vias de execução do título executivo judicial em relação à
pedido de parcelamento apresentado nos autos é incabível, não há
primeira executada. Diante desse cenário, e considerando que o
dúvidas que o redirecionamento da execução deve ser levado a
pedido de parcelamento apresentado nos autos é incabível, não há
efeito contra a devedora subsidiária. Agravo de petição a que se
dúvidas que o redirecionamento da execução deve ser levado a
nega provimento.
efeito contra a devedora subsidiária. Agravo de petição a que se
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
nega provimento.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo segundo
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
executado. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo segundo
da CLT). Em 05/05/2020.
executado. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2020.
da CLT). Em 05/05/2020.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2020.
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001867-72.2016.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
AGRAVANTE
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150888
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001867-72.2016.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)