TRT13 20/05/2020 - Pág. 2761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
2761
TERCEIRIZAÇÃO com a UFPB, no ano de 2011, ficando desde já
Individual de Responsabilidade Limitada CONTEMPORÂNEA
consignado que a diligência deve ser cumprida pela UFPB
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP (Id f2ed1a3, páginas 02 a 04),
independente de nova notificação.
datada de 12/11/2013, refere que a sócia ROSILENE RAMOS DE
NOTIFIQUE-SE.
SOUZA se retira da sociedade, sendo admitida ELIZABETH
MENDES NERY, constando ainda de tal documento que a empresa
iniciou suas atividades em 15/10/2013.
GUARABIRA/PB, 18 de maio de 2020.
Já a Alteração Contratual nº 2 da Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada CONTEMPORÂNEA TERCEIRIZAÇÃO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
EIRELI - EPP (Ids 655d6c0 e c49d0f2), datada de 03/09/2014,
refere ELIZABETH MENDES NERY como única sócia.
Não é demais registrar que o endereço constante da segunda
Processo Nº ATOrd-0130963-93.2014.5.13.0010
AUTOR
JOSETE TAVARES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
alteração como sendo o da empresa executada permanece sendo
aquele que, inclusive na procuração constante do Id 4c26a7f,
consta como endereço de ROSILENE RAMOS DE SOUZA.
Portanto, dada a aparente incongruência entre os elementos
constantes dos documentos referentes a empresa executada,
importa aguardar o cumprimento das diligências determinadas no
despacho contido no Id 4c26a7f, e ainda não cumpridas.
Nesta oportunidade, DEFIRO requerimento formulado pela UFPB
no Id fe06145, no sentido de dilatar o prazo para cumprimento da
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE RAMOS DE SOUZA
determinação relativa a juntar nos autos o documento que autorizou
ELIZABETH MENDES NERY a atuar como representante da
empresa nos contratos avençados pela CONTEMPORÂNEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRIZAÇÃO com a UFPB, no ano de 2011, ficando desde já
consignado que a diligência deve ser cumprida pela UFPB
independente de nova notificação.
NOTIFIQUE-SE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
GUARABIRA/PB, 18 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
ROSILENE RAMOS DE SOUZA atravessou petição no Id f7b93e9,
requerendo a reconsideração do despacho contido no Id 74a8d42.
No que toca ao teor do despacho inserido no Id 74a8d42, entendo
não ser possível, neste momento processual, dado o conjunto dos
elementos constantes dos autos, deferir o requerimento formulado
por ROSILENE RAMOS DE SOUZA no Id f7b93e9.
Processo Nº ATSum-0000643-76.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSIVANIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
RUBENS INACIO SOARES D
ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
É que, enquanto o requerimento de registro da empresa (Id
9f3e4e4), datado de 12/05/2005, aponta ELIZABETH MENDES
NERY como sua representante legal, e o Contrato de Constituição
da Contemporânea Terceirização Ltdª, datado de 28/04/2005, indica
como seus sócios ELIZABETH MENDES NERY e ANTÔNIO
EDVALDO DE LIMA, a Alteração Contratual nº 1 da Empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151128
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA DA SILVA FARIAS