TRT13 27/05/2020 - Pág. 129 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Assiste razão o autor.
Aguarde-se por 48 horas a resposta do e-mail.
Na petição inserida no id. 365efcd foi requerido que, primeiramente,
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2020.
o saldo da conta judicial que foi transferido para este feito quitasse
as execuções dos processos 01305877320155130010 e
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
01305833620155130010 cujos valores são bem inferiores ao da
Juiz do Trabalho Titular
presente execução.
Referida petição foi deferida consoante despacho inserido no id.
8e4eaf6 cuja ciência já foi dada às partes.
Desse modo, antes do cumprimento do despacho datado de
25.05.2020, deve a secretaria cumprir o despacho (id. 8e4eaf6 )
acima referido no que tange às transferências para as execuções
dos processos 01305877320155130010 e 01305833620155130010,
devendo os feitos serem devidamente atualizados.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se a indicação da parte
Processo Nº TutAntAnt-0000186-10.2020.5.13.0010
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
autora e seu patrono dos dados bancários, devendo o setor de
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos atualizar a presente execução e, caso o valor sobejante da
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
conta judicial não seja suficiente para pagar integralmente o débito,
a preferência será do crédito trabalhista por se tratar de verba de
natureza alimentar.
Notifique-se.
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA/PB, 26 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-25.2020.5.13.0010
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ARARUNA
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando os argumentos expostos pelo autor e diante da
urgência do implemento da tutela deferida nesses autos,
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ARARUNA
reconsidero o despacho anterior e, em caráter excepcional, defiro o
pedido de intimação dos CORREIOS, por Oficial de Justiça, vez que
a liminar tem caráter de urgência, pois se trata da saúde dos
funcionários dos CORREIOS, terceirizados e seus usuários, além
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de se evitar a proliferação do coronavírus visto que um de seus
colaboradores foi, infelizmente, infectado e está afastado de suas
atividades.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151402