TRT13 02/06/2020 - Pág. 722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(artigo 4º da IN -TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN -TST n.º
722
PATOS/PB, 02 de junho de 2020.
41/2018), sob pena de suspensão do feito (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80), com a remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
prazo de 1 (um) ano.
Juiz do Trabalho Substituto
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 02 de junho de 2020.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-62.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIANA IZIDRO FERREIRA
ADVOGADO
GILBERTO TOLENTINO LEITE
JUNIOR(OAB: 21942/PB)
ADVOGADO
KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE VISTA SERRANA
ADVOGADO
VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
Processo Nº ATOrd-0001088-62.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIANA IZIDRO FERREIRA
ADVOGADO
GILBERTO TOLENTINO LEITE
JUNIOR(OAB: 21942/PB)
ADVOGADO
KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE VISTA SERRANA
ADVOGADO
VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA IZIDRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE VISTA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Com razão a exequente.
A operacionalização da transferência da conta de FGTS (conta
genérica) em nome do município demandado para a conta
PODER JUDICIÁRIO
vinculada em nome da obreira poderia demandar vários meses, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
que certamente retardaria o andamento do presente feito.
DESPACHO
Caso, no entanto, a executada tenha êxito no referido
Com razão a exequente.
procedimento, deverá comprovar nos autos o recolhimento do
A operacionalização da transferência da conta de FGTS (conta
FGTS em nome da exequente, para que o valor transferido possa
genérica) em nome do município demandado para a conta
ser deduzido do crédito exequendo.
vinculada em nome da obreira poderia demandar vários meses, o
Assim sendo, indefiro o pleito de ID. daf54e e determino a
que certamente retardaria o andamento do presente feito.
expedição do competente Requisitório de Precatório em desfavor do
Caso, no entanto, a executada tenha êxito no referido
Município demandado, de acordo com os trâmites usuais.
procedimento, deverá comprovar nos autos o recolhimento do
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FGTS em nome da exequente, para que o valor transferido possa
ser deduzido do crédito exequendo.
PATOS/PB, 02 de junho de 2020.
Assim sendo, indefiro o pleito de ID. daf54e e determino a
expedição do competente Requisitório de Precatório em desfavor do
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Município demandado, de acordo com os trâmites usuais.
Juiz do Trabalho Substituto
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151640
Processo Nº ATOrd-0131286-61.2015.5.13.0011
CESAR JOSIAS DE LIMA