TRT13 10/06/2020 - Pág. 127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATHARINA KELLY MENDES RAMOS
- ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME
RÉU
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
127
NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
MARIA EDUARDA RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
15853/PB)
ROBERTO GONCALVES VIEIRA
FILHO
CATHARINA KELLY MENDES
RAMOS
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 0000480-85.2017.5.13.0004
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Face o atual momento enfrentado pela população (pandemia
PODER JUDICIÁRIO
COVID-19), onde o governo federal tem se empenhado em suprir as
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessidades de empregados e empregadores, visando a
manutenção de contrato de trabalho, defiro a devolução do valor
bloqueado (ID. 4536bcf) em favor da ré CATHARINA KELLY
Processo 0000480-85.2017.5.13.0004
MENDES RAMOS.
Sendo assim, intime-a para indicar dados bancários da sua
DESPACHO
titularidade, para que o este Juízo efetue a devolução do seu
Face o atual momento enfrentado pela população (pandemia
crédito, mediante alvará de transferência, independentemente de
COVID-19), onde o governo federal tem se empenhado em suprir as
nova conclusão.
necessidades de empregados e empregadores, visando a
Passado o período de suspensão das atividades judiciárias
manutenção de contrato de trabalho, defiro a devolução do valor
normalmente realizadas no Fórum, atente a Secretaria para a
bloqueado (ID. 4536bcf) em favor da ré CATHARINA KELLY
notificação sob ID. 15523df, a qual foi emitida mas não pode ser
MENDES RAMOS.
expedida, em razão da ausência do trabalho presencial. Quanto à
Sendo assim, intime-a para indicar dados bancários da sua
aquela sob ID. a17e951, direcionada à ré CATHARINA KELLY
titularidade, para que o este Juízo efetue a devolução do seu
MENDES RAMOS, desnecessária sua expedição, eis que o
crédito, mediante alvará de transferência, independentemente de
assunto a que a mesma se refere está sendo resolvida em razão
nova conclusão.
deste despacho.
Passado o período de suspensão das atividades judiciárias
(assinado e datado eletronicamente)
normalmente realizadas no Fórum, atente a Secretaria para a
vjxf
notificação sob ID. 15523df, a qual foi emitida mas não pode ser
JOAO PESSOA/PB, 09 de junho de 2020.
expedida, em razão da ausência do trabalho presencial. Quanto à
aquela sob ID. a17e951, direcionada à ré CATHARINA KELLY
JOSE AIRTON PEREIRA
MENDES RAMOS, desnecessária sua expedição, eis que o
Juiz do Trabalho Titular
assunto a que a mesma se refere está sendo resolvida em razão
deste despacho.
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2017.5.13.0004
AUTOR
VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
(assinado e datado eletronicamente)
vjxf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152003