TRT13 19/06/2020 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
nesta ação eventual dispensa após o transcurso do período de
PODER JUDICIÁRIO
estabilidade da autora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo as reclamadas sido sucumbentes na pretensão objeto
da perícia, devem arcar com o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito BRUNO CALDAS CHIANCA, ora
INTIMAÇÃO
arbitrados no valor de R$1.200,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Condeno os reclamados, solidariamente, no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da autora, em 5%
PODER JUDICIÁRIO
sobre o valor da condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ademais, tendo a autora sido sucumbente na pretensão de
feriados em dobro (alínea “d” dos pedidos finais) e de
DESPACHO
devolução das contribuições sindicais (alínea “e” dos pedidos
finais), condeno-a em honorários advocatícios em favor do
Considerando-se que não houve apresentação de recurso em
patrono dos reclamados, em 5% sobre o valor atribuído a esses
relação à decisão de desconsideração da personalidade jurídica,
pedidos, cujo pagamentodeve ficar sob condição suspensiva
intime-se os executados para pagamento da condenação ou
de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da
garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
CLT.
nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT 13.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao Ministério Público
Intimem-se.
Federal da Paraíba, enviando-lhe os documentos referidos no
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2020.
item 3.9.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
Juiz do Trabalho Titular
estivessem transcritas.
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha em anexo.
Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a UNIÃO.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-64.2016.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
PABLO CURVELLO PINTO
RÉU
HELDIMAR DA ROCHA MELO
RÉU
IREMAR FAUSTINO DE MELO
14299160444
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro
INTERESSADO
Social(Agência Cuité)
Processo Nº ATSum-0000788-64.2016.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
PABLO CURVELLO PINTO
RÉU
HELDIMAR DA ROCHA MELO
RÉU
IREMAR FAUSTINO DE MELO
14299160444
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro
INTERESSADO
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR FAUSTINO DE MELO 14299160444
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152422
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: