TRT13 19/06/2020 - Pág. 661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Antes de deliberar acerca das petições de parte a parte, determino
o seguinte:
1 - Que a secretaria, com urgência, efetue a consulta INFOJUD da
parte reclamada, devendo o documento, resultado da consulta, ficar
em sigilo.
2 - Que o reclamado, no prazo de cinco dias, junto o extrato da
conta bancária objeto do bloqueio dos dois últimos meses.
3 - Tratando-se de documento fiscal, o patrono do reclamado,
deverá, ao apresentar o documento colocá-lo em sigilo.
Processo Nº ATOrd-0054200-66.2005.5.13.0010
AUTOR
LUCY DO NASCIMENTO DAMAZIO
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AUTOR
A UNIAO
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, venham os
autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0054200-66.2005.5.13.0010
AUTOR
LUCY DO NASCIMENTO DAMAZIO
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
AUTOR
A UNIAO
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
recolhida as contribuições previdenciárias e não havendo
- LUCY DO NASCIMENTO DAMAZIO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Em face dos comprovantes de deposito de id. e9a7f03, DECLARO,
POR SENTENÇA, EXTINTA a execução destes autos, nos termos
do art. 924, II e art. 925 do CPC, de aplicação subsidiária.
Considerando que já realizado o pagamento a quem de direito e
pendências, remetam os presentes autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, observadas as formalidades legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Em face dos comprovantes de deposito de id. e9a7f03, DECLARO,
POR SENTENÇA, EXTINTA a execução destes autos, nos termos
do art. 924, II e art. 925 do CPC, de aplicação subsidiária.
Considerando que já realizado o pagamento a quem de direito e
recolhida as contribuições previdenciárias e não havendo
pendências, remetam os presentes autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO, observadas as formalidades legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152422
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
ANAJÔ
INTERESSADO
TERCEIRO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
INTERESSADO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
ESTADO DA PARAIBA
INTERESSADO
TERCEIRO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
INTERESSADO
PARAÍBA
TERCEIRO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
INTERESSADO
DEFESA SOCIAL