TRT13 19/06/2020 - Pág. 663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
secretaria a movimentação da referida CPE.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2020.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-77.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Processo Nº ATOrd-0000395-91.2016.5.13.0018
AUTOR
VINICIUS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
SERGIO SEBOLD
RÉU
MULTVISAO MONTAGENS LTDA EPP
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HENRIQUE DE SOUZA
- VINICIUS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
DESPACHO
Considerando a distribuição da Carta Precatória de Id 1c82c4f,
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação do Município
aguarde-se seu efetivo cumprimento por 90 dias.
demandado, determino a expedição de mandado de sequestro,
Decorrido esse prazo, independentemente de nova conclusão,
observando-se a ordem de antiguidade das execuções, ficando
diligencie a secretaria a movimentação processual da mencionada
estabelecido que a ordem cronológica restringir-se-á aos processos
CPE.
que, efetivamente, tenham sido encaminhados ao setor competente
desta Vara do Trabalho, para a expedição do respectivo Mandado
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2020.
de Sequestro, preferencialmente, do crédito da primeira parcela
mensal do FPM feito no dia 10 de cada mês.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 20 salários mínimos desde junho
deste ano de 2018, devendo passar a ser de 30 salários mínimos a
partir de janeiro de 2019 e 40 salários mínimos a partir de janeiro de
2020, dado o elevado número de execuções em face da edilidade
em comento.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152422
Processo Nº ATSum-0000577-96.2019.5.13.0010
AUTOR
LUANA BEZERRA URBANO
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):