TRT13 01/07/2020 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
De acordo com a correspondência retro juntada, a Corregedoria
migrado do sistema legado (SUAP) para o PJe.
Regional listou este processo no rol daqueles que não deveriam ter
Em atenção às disposições dos Atos Conjuntos TRT SGP/SCR n.º
migrado do sistema legado (SUAP) para o PJe.
011/2019 e 004/2020, deve-se arquivar definitivamente os autos.
Em atenção às disposições dos Atos Conjuntos TRT SGP/SCR n.º
Considerando que foi proferido despacho nos autos da reclamação
011/2019 e 004/2020, deve-se arquivar definitivamente os autos.
trabalhista 78.1997.5.13.0011">0003900-78.1997.5.13.0011, afirmando que as
Considerando que foi proferido despacho nos autos da reclamação
execuções previdenciárias com parcelamento do débito apenas,
trabalhista 78.1997.5.13.0011">0003900-78.1997.5.13.0011, afirmando que as
envolvendo o Município de Patos, serão centralizadas naqueles
execuções previdenciárias com parcelamento do débito apenas,
autos, quando necessário, tendo sido tal processo designado como
envolvendo o Município de Patos, serão centralizadas naqueles
piloto para acompanhamento da PGF; considerando a
autos, quando necessário, tendo sido tal processo designado como
necessidade de otimização dos atos executórios (artigo 28 da Lei nº
piloto para acompanhamento da PGF; considerando a
6.830/1980; artigo 889 da CLT; e princípio inquisitivo do processo
necessidade de otimização dos atos executórios (artigo 28 da Lei nº
do trabalho); considerando a necessária atenção ao cumprimento
6.830/1980; artigo 889 da CLT; e princípio inquisitivo do processo
da Meta nº 5 do CNJ, para o ano de 2019, na Justiça do Trabalho;
do trabalho); considerando a necessária atenção ao cumprimento
considerando a necessária atenção às recomendações da
da Meta nº 5 do CNJ, para o ano de 2019, na Justiça do Trabalho;
Corregedoria Regional; considerando que os créditos existentes na
considerando a necessária atenção às recomendações da
presente ação (em eventual necessidade de cobrança forçada)
Corregedoria Regional; considerando que os créditos existentes na
poderão ser processados de forma unificada com créditos de
presente ação (em eventual necessidade de cobrança forçada)
execuções similares, nos autos da reclamação trabalhista 0003900-
poderão ser processados de forma unificada com créditos de
78.1997.5.13.0011, preservando o devido processo legal; JULGO
execuções similares, nos autos da reclamação trabalhista 0003900-
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II,
78.1997.5.13.0011, preservando o devido processo legal; JULGO
do CPC, adotado por analogia.
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II,
Retirem-se eventuais pendências.
do CPC, adotado por analogia.
Intimem-se as partes
Retirem-se eventuais pendências.
Arquivem-se os autos em seguida.
Intimem-se as partes
Arquivem-se os autos em seguida.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047800-48.1996.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Processo Nº ATOrd-0050700-04.1996.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
De acordo com a correspondência retro juntada, a Corregedoria
Regional listou este processo no rol daqueles que não deveriam ter
De acordo com a correspondência retro juntada, a Corregedoria
migrado do sistema legado (SUAP) para o PJe.
Regional listou este processo no rol daqueles que não deveriam ter
Em atenção às disposições dos Atos Conjuntos TRT SGP/SCR n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152945