TRT13 24/07/2020 - Pág. 877 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para a conta corrente nº 12.232-7, agência nº. 2520-8, do Banco do
877
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Brasil, de titularidade de MARCIO LEANDRO ALVES DE
CARVALHO, CPF 011222854-26, seu companheiro.
PODER JUDICIÁRIO
Acordaram, ainda, que o executado pagou aos advogados da
JUSTIÇA DO TRABALHO
exequente os honorários advocatícios, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), dos quais foi depositado, R$ 3.500,00 na conta
DESPACHO
corrente nº 5043-6, agência 0293-3, do BANCO DO BRASIL S/A, de
Conforme determina a Lei 6.858/80, somente aos dependentes ou
titularidade de Nielson Goncalves Chagas - CPF: 024.561.874-07 e
sucessores habilitados perante a Previdência Social poderá ser
R$ 3.500,00 na conta corrente nº 8248-1, agência 2520-8 de
pago o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado e
titularidade de Humberto de Brito Lima, CPF: 037.713.524-01.
na ausência destes os herdeiros na forma de lei civil. Desta forma,
O autor dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação e do
em caso de falecimento, os valores devidos ao ex-empregado serão
contrato de trabalho.
pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados,
Cumprido o acordo, deverá a Secretaria proceder a retirada do
independentemente da abertura de inventário.
nome do executado do BNDT, assim como, retirar a restrição do
Isso posto, notifique-se o patrono da parte exequente para que, no
RENAJUD, id. 8c124d7.
prazo de 05 dias, junte aos autos declaração dos dependentes da
As partes declaram que a transação é composta de parcelas
de cujus habilitados perante a Previdência Social (art. 1º, da Lei nº
salariais e indenizatórias, sobre as quais há incidência de
6.858/80).
contribuição previdenciária, conforme cálculos anexos à sentença.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
Custas pelo executado no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
autos conclusos.
R$ 30.000,00, que deverão ser recolhidas, juntamente com as
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2020.
contribuições previdenciários, no prazo de 5 dias após o pagamento
da última parcela do acordo, sob pena de execução.
ISSO POSTO e tudo mais o que constam nos autos, homologo o
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
acordo firmado extrajudicialmente entre ANA CLAUDIA BARROS
DANTAS e EDUARDO JOSÉ RICARTE LOUREIRO para que surta
os efeitos legais.
Notifiquem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 23 de julho de 2020.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137800-82.2005.5.13.0010
AUTOR
MARINALVA MOURA DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
AUTOR
A UNIAO
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR
WELLINGTON PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DANIELI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154027
- DAGMAR WILMA BATISTA