TRT13 03/08/2020 - Pág. 253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
253
RÉU
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-76.2018.5.13.0002
AUTOR
JUNIO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE JAILSON LEAL DE
OLIVEIRA(OAB: 29469/PE)
ADVOGADO
JOSE JADSON LEAL DE
OLIVEIRA(OAB: 43810/PE)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
TESTEMUNHA
Luis Fabiano Sena da Silva
TESTEMUNHA
Roberto Junior Tavares
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GLEYDSON MELO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Considerando-se a ausência de manifestação do advogado do
reclamante, da qual se depreende a concordância tácita com o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
exposto pela reclamada no ID 0d59140, determina-se a expedição
do RPV no valor nominal da condenação, qual seja, R$ 150,00, sem
DESPACHO
atualização.
Considerando os comprovantes juntados pela ré, tem-se por
Intimem-se.
cumprido o acordo homologado em audiência, quanto à dívida
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2020.
Comprove a ré o recolhimento das contribuições previdenciárias
apuradas no id. 2b08633, cujo parcelamento por ela requerido
SERGIO CABRAL DOS REIS
(petição de id. d77b722) já foi deferido (despacho de id. 03c163d).
Juiz do Trabalho Substituto
No mais, cumpra-se a determinação de expedição de ofício,
constante da decisão de id. 03c163d.
Intimem-se.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2020.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2018.5.13.0002
MARCOS GLEYDSON MELO DA
CUNHA
ADVOGADO
LIEDJA DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 23200/PB)
ADVOGADO
JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154466
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2018.5.13.0002
MARCOS GLEYDSON MELO DA
CUNHA
ADVOGADO
LIEDJA DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 23200/PB)
ADVOGADO
JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):