TRT13 03/08/2020 - Pág. 812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
ADVOGADO
812
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
DESPACHO
Junte a secretaria, com urgência, o resultado do BACENJUD
efetuado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de resultado positivo, como se depreende do incidente
processual oposto por um dos executados, determino que não
seja procedida a ordem de transferência.
Em seguida, venham os autos conclusos.
INTIMAÇÃO
GUARABIRA/PB, 03 de agosto de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ante a certidão retro, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo
de petição.
Atente a secretaria para a cada noventa dias certificar sobre o teor
do seu andamento, facultando-se às partes tal providência
GUARABIRA/PB, 03 de agosto de 2020.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010
AUTOR
CICERO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010
AUTOR
CICERO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ELIAS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ROSILENE RAMOS DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Junte a secretaria, com urgência, o resultado do BACENJUD
PODER JUDICIÁRIO
efetuado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de resultado positivo, como se depreende do incidente
processual oposto por um dos executados, determino que não
seja procedida a ordem de transferência.
INTIMAÇÃO
Em seguida, venham os autos conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
GUARABIRA/PB, 03 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154466