TRT13 06/08/2020 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA ME
SEBASTIAO FERREIRA FILHO
MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
93
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0074300-82.2013.5.13.0003
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVANTE
MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
AGRAVADO
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
AGRAVADO
SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
AGRAVADO
MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
AGRAVADO
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
AGRAVADO
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA ME
AGRAVADO
SEBASTIAO FERREIRA FILHO
AGRAVADO
MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
- MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Verificada a
insuficiência de bens da executada principal e de seus sócios e
constatada a vinculação de sócio daquela com a propriedade de
PODER JUDICIÁRIO
outra empresa, ora agravante, correta a aplicação da técnica de
JUSTIÇA DO TRABALHO
desconsideração inversa da pessoa jurídica, a fim de obter a
satisfação dos créditos trabalhistas inadimplidos. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 28 e 30/07/2020, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO
MAIA FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contraminuta; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154666
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Verificada a
insuficiência de bens da executada principal e de seus sócios e
constatada a vinculação de sócio daquela com a propriedade de
outra empresa, ora agravante, correta a aplicação da técnica de
desconsideração inversa da pessoa jurídica, a fim de obter a
satisfação dos créditos trabalhistas inadimplidos. Recurso não
provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 28 e 30/07/2020, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO