TRT13 13/08/2020 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
EM PECÚNIA. ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. Ante
73
AGRAVANTE
ADVOGADO
MUNICIPIO DE SOUSA
EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970-B/PB)
LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
MUNICIPIO DE SOUSA
EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970-B/PB)
LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
JOSE VIEIRA DA COSTA
NATALYANE BATISTA VIEIRA DA
COSTA(OAB: 20376/PB)
previsão expressa em norma coletiva que impede a conversão da
ADVOGADO
licença prêmio em pecúnia, mesmo quando da rescisão contratual,
impõe-se a rejeição do pleito autoral.
RECORRENTE
ADVOGADO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ADVOGADO
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
AGRAVADO
ADVOGADO
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE.
Custas mantidas e já dispensadas. João Pessoa-PB, 11/08/2020.
JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOUSA
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0000265-20.2019.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JOSE SALES ARAUJO
ADVOGADO
ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. IMUTABILIDADE DA COISA
JULGADA E EFEITO PRECLUSIVO. A pretensão do agravante
Intimado(s)/Citado(s):
encontra-se alcançada pela imutabilidade da coisa julgada (art. 5º,
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
XXXVI, da CF) e, por outro viés, esbarra na preclusão "pro judicato"
de que tratam os arts. 836 da CLT e 505 do CPC/2015.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo município.
João Pessoa-PB, 11/08/2020.
EMENTA
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2020.
RECURSO DO RECLAMANTE. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO
EM PECÚNIA. ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. Ante
previsão expressa em norma coletiva que impede a conversão da
licença prêmio em pecúnia, mesmo quando da rescisão contratual,
impõe-se a rejeição do pleito autoral.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE.
Custas mantidas e já dispensadas. João Pessoa-PB, 11/08/2020.
JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº AP-0000920-57.2017.5.13.0012
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154945
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000920-57.2017.5.13.0012
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970-B/PB)
ADVOGADO
LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO
JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
NATALYANE BATISTA VIEIRA DA
COSTA(OAB: 20376/PB)
AGRAVADO
JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
NATALYANE BATISTA VIEIRA DA
COSTA(OAB: 20376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA COSTA