TRT13 18/08/2020 - Pág. 533 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
trabalhou para o reclamado por mais de dez anos contínuos, e, em
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
razão do seu falecimento, teve rescindo seu contrato de trabalho,
com o pagamento dos títulos rescisórios contratuais.
Alega, ainda, que, ao requerer o seguro desemprego, teve seu
Processo Nº HTE-0000216-79.2020.5.13.0031
REQUERENTES
DIANA MARIA DE OLIVEIRA
COUTINHO - EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES
RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
pedido negado ao argumento de que o CPF do Senhor Levi Borges
Lima, empregador, havia sido cancelado.
Postula decisão judicial para concessão de alvará judicial para
processamento do seguro desemprego. Com a inicial, foram
juntados diversos documentos, dentre eles, cópias do termo de
rescisão do contrato de trabalho, demonstrativos de recolhimento de
Intimado(s)/Citado(s):
fundo de garantia por tempo de serviço e certidão de óbito do
- DIANA MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO - EPP
empregador.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais, de modo a ficar
PODER JUDICIÁRIO
evidenciado:1) a probabilidade do direito e o perigo de dano; ou 2)
JUSTIÇA DO TRABALHO
o risco ao resultado útil do processo. O segundo requisito possui
natureza cautelar. O primeiro tem vinculação direta com os efeitos
da decisão de mérito, o que é o caso dos autos.
INTIMAÇÃO
No presente caso, vieram aos autos documentos que comprovam o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos etc.
encerramento do contrato de trabalho, como o TRCT, recibo de
pagamento, e extratos da conta vinculada do FGTS.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO do processo, depois de feito os
devidos registros no PJe.
Pois bem, mediante a narração inicial, corroborada pelos
documentos apresentados aos autos, comprovou-se, de modo
satisfatório, o preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo
artigo 300 do NCPC.
O contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente, levando em
consideração o falecimento do empregador. As verbas rescisórias
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
foram quitadas e o FGTS levantado, com o fornecimento das guias
de TRCT, SD e CD à autora.
Processo Nº ATSum-0000412-49.2020.5.13.0031
AUTOR
LUCIANA FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
LEVI BORGES LIMA
O fumus boni juris foi atendido, conforme motivos de fato e de
Intimado(s)/Citado(s):
empregada ser penalizada por questões burocráticas provocadas,
- LUCIANA FRANCISCO DOS SANTOS
direito já expostos, sobretudo pela análise dos documentos
acostados à presente, ou seja, TRCT, recibos etc., que evidenciam
a veracidade das alegações da reclamante. Não pode a ex-
no caso, pelo cancelamento do CPF do empregador falecido.
O periculum in mora está caracterizado pelos riscos à saúde e
incolumidade da reclamante e de sua família, uma vez que aquela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
permanece desempregada, sem renda, tendo, portanto,
comprometida sua própria subsistência e de sua família. A urgência
da medida faz-se presente.
Destaque-se, ainda, que nos termos do artigo 5º da Lei de
INTIMAÇÃO
Introdução ao Código Civil, na aplicação da lei, o juiz deve atender
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
aos fins sociais a que ela se destina.
Vistos etc.
Finalmente, tendo em vista quese trata de procedimento de
LUCIANA FRANCISCO DOS SANTOS ajuizou reclamação
jurisdição voluntária, cuja matéria tratada na inicial prescinde da
trabalhista contra ESPÓLIO DE LEVI BORGES LIMA, alegando que
formação do contraditório e, por conseguinte, da produção de outras
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