TRT13 21/08/2020 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO READMITIDO. ANISTIA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VERBAS TRABALHISTAS. EFEITOS. As duas Turmas deste
Regional, evoluindo seu entendimento, vêm reiteradamente
decidindo que o período em que o empregado anistiado esteve
EMENTA
afastado de suas funções deve ser considerado como suspenso,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
sujeito às regras do art. 471 da CLT, segundo o qual "ao empregado
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta,
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
categoria a que pertencia na empresa". Diante dessa norma, não
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
representa afronta ao art. 6º da Lei n. 8.878/1994 (Lei da Anistia) o
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
reconhecimento do direito do empregado à recomposição salarial,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
assim compreendidos os reajustes gerais e as progressões
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
anistiado, porquanto os efeitos financeiros decorrentes se projetam
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
para além do período de afastamento, ou seja, depois do retorno do
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os
empregado às suas atividades, circunstância que também está em
embargos declaratórios. João Pessoa-PB, 18/08/2020.
consonância com o posicionamento pacificado na OJ-T nº 56 do
JOAO PESSOA/PB, 21 de agosto de 2020.
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EDILSON DONATO MOREIRA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Diretor de Secretaria
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas processuais
inalteradas. João Pessoa-PB, 18/08/2020.
JOAO PESSOA/PB, 21 de agosto de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000190-18.2019.5.13.0031
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155302
Processo Nº ROT-0000190-18.2019.5.13.0031
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
ALECIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS