TRT13 26/08/2020 - Pág. 230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
230
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
2º; CPC, art. 139, V), por meio da aplicação Google Meet, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
LINDINALDO SILVA MARINHO
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link e código que
Juiz do Trabalho Titular
serão enviados para os endereços eletrônicos dos patronos,
constantes na base de dados do PJe .
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por tablet
ou celular, os advogados e partes litigantes deverão baixar e
instalar o aplicativo gratuito Meet do Google.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR
SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6678b
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
DESPACHO
A reavaliação do bem penhorado é permitida nas hipóteses
previstas no art. 873 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
No caso, considerando que a avaliação do bem ocorreu em
JUSTIÇA DO TRABALHO
24/11/2016 (ID. 073735b), há quase 04 anos, portanto, uma nova
avaliação é medida que se impõe.
INTIMAÇÃO
Motivo pelo qual se defere o pedido formulado pela parte executada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6678b
consistente na suspensão da hasta pública a fim de que se proceda
proferido nos autos.
nova avaliação.
DESPACHO
Cientifique-se o leiloeiro.
A reavaliação do bem penhorado é permitida nas hipóteses
Ato contínuo, expeça-se mandado de reavaliação do bem
previstas no art. 873 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
penhorado (ID. 073735b).
processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
No caso, considerando que a avaliação do bem ocorreu em
24/11/2016 (ID. 073735b), há quase 04 anos, portanto, uma nova
LINDINALDO SILVA MARINHO
avaliação é medida que se impõe.
Juiz do Trabalho Titular
Motivo pelo qual se defere o pedido formulado pela parte executada
consistente na suspensão da hasta pública a fim de que se proceda
nova avaliação.
Cientifique-se o leiloeiro.
Ato contínuo, expeça-se mandado de reavaliação do bem
penhorado (ID. 073735b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155495
Processo Nº ATOrd-0000403-51.2018.5.13.0001
CLEIDE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GERALDO JOSE BARRAL LIMA(OAB:
18014-A/PB)
RÉU
CLINICA DO CURATIVO
ASSISTENCIA E SERVICOS EM
SAUDE LTDA - ME
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
AUTOR