TRT13 26/08/2020 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2020.
239
Indefere este Juízo o(s) pleito(s) constante(s) na petição
protocolizada pela parte executada (ID. e5b31a9), pertinente à
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
extinção da dívida relativa à contribuição social, por falta de amparo
Assessor
legal, sendo certo que as contribuições previdenciárias devidas em
decorrência de provimentos judiciais proferidas por esta Justiça
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR
EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Especializada não possuem a natureza jurídica de débitos inscritos
como Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF nº 75/2012,
e a Recomendação TRT SCR nº 005/2014 não possui aplicação na
hipótese vertente pois em montante bem superior ao valor-piso
estabelecido pela Portaria MPS nº 1.293/2005. Intime-se.
A temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. e5b31a9 :
notícia de quitação de dívida trabalhista e honorários sucumbenciais
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALVES SILVA
parciais) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão (ID.
LINDINALDO SILVA MARINHO
34bcd2b).
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2020.
JOSELIA SILVA DE MORAIS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000106-57.2018.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO
JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Processo Nº ATSum-0000106-57.2018.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO
JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638268b
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638268b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere este Juízo o(s) pleito(s) constante(s) na petição
protocolizada pela parte executada (ID. e5b31a9), pertinente à
extinção da dívida relativa à contribuição social, por falta de amparo
legal, sendo certo que as contribuições previdenciárias devidas em
decorrência de provimentos judiciais proferidas por esta Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155495