TRT13 28/08/2020 - Pág. 351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- CELIO SILVA
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
351
SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97e83b
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado, aguardando a
JUSTIÇA DO TRABALHO
realização de audiência de instrução que, em face da complexidade
da matéria, não se mostra viável de ser realizada no modo
telepresencial.
INTIMAÇÃO
Assim, conforme previsto no artigo 3º do ATO TRT SGP Nº 92, DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97e83b
13 DE AGOSTO DE 2020, em caráter excepcional, fica designada,
proferido nos autos.
para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, o
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado, aguardando a
dia 10/09/2020 às 08:00 horas, obedecendo o previsto no Art. 3º §§
realização de audiência de instrução que, em face da complexidade
1 º e 2º do Ato Institucional supracitado, bem como as Diretrizes
da matéria, não se mostra viável de ser realizada no modo
definidas na Portaria 05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da
telepresencial.
Capital.
Assim, conforme previsto no artigo 3º do ATO TRT SGP Nº 92, DE
Para tanto, ficam as partes com o prazo até 5 dias antes da data
13 DE AGOSTO DE 2020, em caráter excepcional, fica designada,
designada para audiência para informarem os nomes e documentos
para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, o
de identificação de todas as partes, patronos e testemunhas que
dia 10/09/2020 às 08:00 horas, obedecendo o previsto no Art. 3º §§
participarão do ato, observando que somente será permitido o
1 º e 2º do Ato Institucional supracitado, bem como as Diretrizes
acesso a um(a) advogado(a) por cada parte, cabendo a indicação
definidas na Portaria 05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da
prévia estipular os nomes de eventuais substitutos em caso de
Capital.
ausência, no momento da chamada para ingresso no pavimento
Para tanto, ficam as partes com o prazo até 5 dias antes da data
respectivo na forma prevista no artigo 2º, inciso III da Portaria
designada para audiência para informarem os nomes e documentos
supracitada. do ato.
de identificação de todas as partes, patronos e testemunhas que
Ficam as partes também cientes de que o inteiro teor da Portaria
participarão do ato, observando que somente será permitido o
05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da Capital pode ser
acesso a um(a) advogado(a) por cada parte, cabendo a indicação
visualizado endereço eletrônico a seguir:
prévia estipular os nomes de eventuais substitutos em caso de
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/08/portarias-
ausência, no momento da chamada para ingresso no pavimento
disciplinam-o-acesso-eventual-as-dependencias-dos-foruns-de-joao
respectivo na forma prevista no artigo 2º, inciso III da Portaria
-pessoa-e-campina-grande/portaria-05-fmf.pdf
supracitada. do ato.
Ficam as partes também cientes de que o inteiro teor da Portaria
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
05/2020 da Direção do Fórum Trabalhista da Capital pode ser
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
visualizado endereço eletrônico a seguir:
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/08/portarias-
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2020.
disciplinam-o-acesso-eventual-as-dependencias-dos-foruns-de-joao
-pessoa-e-campina-grande/portaria-05-fmf.pdf
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-94.2019.5.13.0001
AUTOR
CELIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155638
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.