TRT13 31/08/2020 - Pág. 4 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3049/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
ADVOGADO
contrarrazões no prazo legal.
Após o lapso temporal do contraditório e ampla defesa, remetam-se
RECORRIDO
os presentes autos ao Colendo TST.
ADVOGADO
Publique-se.
ADVOGADO
PERITO
4
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RIVALDO DE AZEVEDO
EVANGELISTA
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
GVP/MP/MG
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2020.
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- RIVALDO DE AZEVEDO EVANGELISTA
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000341-67.2017.5.13.0026
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO
ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0001311-39.2017.5.13.0003 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPECC ENGENHARIA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES
RECORRIDO: RIVALDO DE AZEVEDO EVANGELISTA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- ANDRE GUSTAVO GOMES
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.08.2020 ID.dfae1a4; recurso apresentado em 17.08.2020 - ID.13d451f).
Regular a representação processual (ID.d398c04).
Preparo satisfeito (ID.57C319f / ID.4172209).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fundamentação
2.1 DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DESPACHO
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
Com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC/2015, averbo a minha
atendeu os pressupostos próprio do recurso de revista previstos no
suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo.
artigo 896, § 1º-A, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
Assinatura
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
JOAO PESSOA, 28 de Agosto de 2020.
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais.
Desembargador Federal do Trabalho
Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual se faz
Decisão
necessária a transcrição do trecho referente a cada tema, cuja
Processo Nº ROT-0001311-39.2017.5.13.0003
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155694
reforma é pretendida no recurso de revista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, diante do pressuposto de recorribilidade em tela, cuja
previsão está expressa no artigo 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho.