TRT13 08/09/2020 - Pág. 647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
647
AUTOR
ADVOGADO
SONIA MARIA FARIAS DE SOUZA
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA
DE LIMA
VIVIANE CLEMENTE DA SILVA
ALEXANDRA MARIA DA SILVA
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc4485
TESTEMUNHA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Em sendo assim, não há como reconhecer a plausibilidade jurídica
dos embargos apresentados, razão pela qual conheço e REJEITO
os Embargos de Declaração opostos pela AMBEV S/A, restando
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
mantidos incólumes os termos lançados na sentença já prolatada,
cabendo-lhe, se quiser, utilizar a via própria recursal.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f272f
Processo Nº ATOrd-0000253-33.2020.5.13.0023
AUTOR
SANDRO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela litigante passiva, ZMZ
INSTITUTO DE BELEZA LTDA., conhecidos e REJEITADOS,
ratificando este Juízo a deserção recursal já prevista no despacho
exarado à folha 177.
Intimem-se os interessados.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DOS SANTOS MACIEL
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc4485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, não há como reconhecer a plausibilidade jurídica
dos embargos apresentados, razão pela qual conheço e REJEITO
os Embargos de Declaração opostos pela AMBEV S/A, restando
mantidos incólumes os termos lançados na sentença já prolatada,
cabendo-lhe, se quiser, utilizar a via própria recursal.
Processo Nº ATSum-0000092-23.2020.5.13.0023
AUTOR
SONIA MARIA FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MURILLO CEZAR DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 327579/SP)
ADVOGADO
RENATO PAIXAO NAKANO(OAB:
379720/SP)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA
DE LIMA
TESTEMUNHA
VIVIANE CLEMENTE DA SILVA
TESTEMUNHA
ALEXANDRA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA FARIAS DE SOUZA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-23.2020.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156019
INTIMAÇÃO