TRT13 11/09/2020 - Pág. 97 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
97
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2020.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
EDILSON DONATO MOREIRA
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pelo
Diretor de Secretaria
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT. João
Pessoa-PB, 08/09/2020.
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-33.2018.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
YURI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
YURI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001058-33.2018.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
YURI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
YURI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
- YURI PEREIRA DOS SANTOS
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter
procrastinatório do ato processual, aplicar à empresa embargante a
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
PODER JUDICIÁRIO
embargado, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. João PessoaJUSTIÇA DO TRABALHO
PB, 08/09/2020.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2020.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
EDILSON DONATO MOREIRA
embargos de declaração e, diante do manifesto caráter
Diretor de Secretaria
procrastinatório do ato processual, aplicar à empresa embargante a
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
embargado, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. João PessoaPB, 08/09/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156227
Processo Nº AIRO-0001086-15.2019.5.13.0014
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Relator