TRT13 21/09/2020 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
16
CAETANO DOS SANTOS FILHO; por unanimidade, REJEITAR as
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PRELIMINARES de ilegitimidade passiva ad causam e de nulidade
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
da sentença, suscitadas pela reclamada; MÉRITO: por maioria,
realizada em 15/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada; por
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
reclamante.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2020.
CAETANO DOS SANTOS FILHO; por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para sobrestar a
Diretor de Secretaria
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT. Custas inalteradas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000759-79.2019.5.13.0011
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE
MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Processo Nº RORSum-0000865-02.2019.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
GERLANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CARVALHO VIEIRA(OAB:
15747/PB)
ADVOGADO
MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 15/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FELIX LEITE FERREIRA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO; por maioria, contra o voto de Sua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
da CLT. Custas inalteradas.
realizada em 15/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2020.
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Diretor de Secretaria
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156623