TRT13 24/09/2020 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
- GILDEMAR HENRIQUE SALUSTINO
154
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para sobrestar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 22/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT. Custas inalteradas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2020.
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Diretor de Secretaria
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT. Custas inalteradas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de setembro de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000664-86.2018.5.13.0010
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
GILDEMAR HENRIQUE SALUSTINO
ADVOGADO
CICERO DIMAS DE MESQUITA(OAB:
12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Processo Nº ROT-0000830-14.2019.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
EMENTA:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA
INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Recebendo
o empregado auxílio-alimentação, desde o início do seu contrato de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho, como parcela indenizatória, por força de norma coletiva
JUSTIÇA DO TRABALHO
vigente desde antes da sua contratação, há de ser respeito o
princípio da autonomia coletiva, previsto no art. 7°, XXVI, da CF, de
modo que deve ser reconhecido o caráter não salarial da parcela e
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 22/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156819
indeferidos os seus reflexos em outras verbas, inclusive no FGTS.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 22/09/2020, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e