TRT13 02/10/2020 - Pág. 39 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b0331
proferido nos autos.
ADVOGADO
PROC. Nº 0000558-05.2019.5.13.0006
RECORRIDO
RECURSO ORDINÁRIO
ADVOGADO
RECORRENTES: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
ADVOGADO
SAUDE DO EST.PARAIBA e ECOCLINICA LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
39
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ECOCLINICA LTDA
FERNANDA CHOLLET BONI
RODRIGUES(OAB: 285642/SP)
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ECOCLINICA LTDA
FERNANDA CHOLLET BONI
RODRIGUES(OAB: 285642/SP)
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ECOCLINICA LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Vistos etc.
A recorrente ECOCLINICA LTDA. procedeu ao recolhimento das
custas recursais (id f8fee86 - Págs. 1 e 2) observando a quantia
PODER JUDICIÁRIO
estipulada na planilha id d08e9a0 - Pág. 1. Sucede que, por ocasião
JUSTIÇA DO TRABALHO
da prolação da sentença de integração, tal valor foi majorado (id
95de33d - Pág. 1).
Considerada a circunstância de o recurso ordinário da mencionada
parte ter sido interposto após decisão dos embargos de declaração,
há necessidade de ser suprida a diferença das custas judiciais, o
que deve ser feito no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de
deserção, nos termos da regra constante do § 2º, art. 1.007, do
Código de Processo Civil.
Adote a Coordenadoria da Turma as providências correlatas.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b0331
proferido nos autos.
PROC. Nº 0000558-05.2019.5.13.0006
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA e ECOCLINICA LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
DESPACHO
GDAM/VAM
JOAO PESSOA/PB, 02 de outubro de 2020.
Vistos etc.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargador Federal do Trabalho
A recorrente ECOCLINICA LTDA. procedeu ao recolhimento das
custas recursais (id f8fee86 - Págs. 1 e 2) observando a quantia
estipulada na planilha id d08e9a0 - Pág. 1. Sucede que, por ocasião
Processo Nº ROT-0000558-05.2019.5.13.0006
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
da prolação da sentença de integração, tal valor foi majorado (id
95de33d - Pág. 1).
Considerada a circunstância de o recurso ordinário da mencionada
parte ter sido interposto após decisão dos embargos de declaração,
há necessidade de ser suprida a diferença das custas judiciais, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157323