TRT13 19/10/2020 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
201
decorrentes da supressão do intervalo interjornada, de modo que já
corrigir o erro de digitação na conta referente ao adicional, nos
não comporta análise, posto que preclusa a matéria.
termos da fundamentação supra.
Neste sentido tem se posicionado o Eg. TRT 13ª Região:
A planilha de cálculos acompanha a sentença de impugnação.
“AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. TRÂNSITO EM
Intimem-se as partes.
JULGADO. REDISCUSSÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. FASE
João Pessoa, 16 de outubro de 2020.
DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Diante do trânsito em julgado de
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2020.
decisão proferida na fase de conhecimento, de forma líquida, operase a coisa julgada, com a manutenção incólume da condenação e
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
respectivos cálculos. Desse modo, a conta questionada encontra-se
Juiz do Trabalho Titular
alcançada pelo instituto da preclusão máxima processual, atraindo a
diretriz prevista no art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da Justiça
do Trabalho conhecer de questões já decididas. Agravo de petição
a que se nega provimento.”
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 013025607.2014.5.13.0017, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 30/09/2020, Publicação: DJe 01/10/2020 )
Alcançado pela preclusão, o tema já não comporta discussão sobre
a matéria.
Do período de março a agosto de 2016 – erro de digitação
Aponta o impugnante equívoco quando da quantificação do número
Processo Nº ATOrd-0000643-06.2019.5.13.0001
RAISSA CAROLINE RODRIGUES DE
MORAIS CANDIDO
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AUTOR
de adicional de horas extras para o período de março a agosto de
Intimado(s)/Citado(s):
2016. Ocorrendo a seu ver erro de digitação, pois em vez de 68,84
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
adicionais foi digitado 688,48.
Assiste razão ao impugnante, de fato ocorreu erro de digitação,
passível de correção.
PODER
Proceda a contadoria a correção da conta computando
JUDICIÁRIO
corretamente os adicionais de 68,84.
Da correção monetária
Insurge-se o impugnante quanto a aplicação do IPCA-E requerendo
a aplicação da TR, invocando a decisão liminar proferida nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, argumentando que na
referida decisão “restou suspenso o trâmite de ações que discutem
Fica a parte executada intimada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta através do SISBAJUD (ID e69c12c), pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2020.
correção monetária de créditos trabalhistas”.
Como bem ressaltado pelo impugnante a suspensão é para aqueles
processos que ainda se está discutindo a correção monetária.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Esta não é a hipótese dos autos. A utilização do IPCA-E foi
determinada no acórdão que já transitou em julgado.
A decisão liminar invocada somente alcança processos nos quais o
índice de correção ainda não foi fixado por decisão irrecorrível.
Inadmitindo-se, neste momento processual, a rediscussão da
matéria.
Impugnação acolhida parcialmente.
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO
YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU
GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TESTEMUNHA
JOELSON DO NASCIMENTO SILVA
TESTEMUNHA
JOELSON PEREIRA DA SILVA
Isso posto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentada pela POLIMIX CONCRETO LTDA, nos autos da ação
de execução movida por WILSON MEIRELES DA CUNHA, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157939
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA