TRT13 19/10/2020 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
203
AUTOR
MERCIA DE MENEZES DIOGO
BRITO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
PODER
ADVOGADO
JUDICIÁRIO
ADVOGADO
RÉU
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa
ADVOGADO
-PB, CEP 58034-045
ADVOGADO
ATOrd 0120400-60.1997.5.13.0002
AUTOR: MUCIO FRANCA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
RÉUS: PONTUAL CONSTRUCOES LTDA, ANTONIO AKIRA
MIYAZATO, DANIELA MIYAZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PODER
De ordem da Exma. Sra. Juíza Titular SOLANGE MACHADO
JUDICIÁRIO
CAVALCANTI da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 012040060.1997.5.13.0002, que ficam intimados os réus ANTONIO AKIRA
MIYAZATO e DANIELA MIYAZATO, com endereços incertos e não
sabidos, onde é reclamante/exequente MUCIO FRANCA SOUZA,
para, querendo, apresentarem suas respostas ao Agravo de Petição
interposto pelo autor MUCIO FRANCA SOUZA, no prazo legal, tudo
conforme decisão a seguir transcrita:
"Mantenho integralmente o despacho id 04c44ef por seus próprios
fundamentos. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor
MUCIO FRANCA SOUZA. Aos réus para, querendo, apresentarem
suas respostas no prazo legal. Os executados ANTONIO AKIRA
MIYAZATO e DANIELA MIYAZATO devem ser intimados por edital
e a devedora PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA via postal no
endereço constante na ficha cadastral da Junta Comercial de São
Paulo disponibilizada no id f4ce4e8. Após, com ou sem resposta,
remetam-se os autos à apreciação da Instância Superior."
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2aa67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Tendo promovido ao pagamento da dívida em 10/09/2020 (id’s
7aa0857 e seguintes), decorreu in albis à executada CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE para interposição de
embargos.
Assim, libere-se em prol da autora o depósito id e85aabd e à sua
advogada o depósito id 3959eda, com as cautelas e registros de
praxe.
Registre-se, ainda, a quitação da contribuição previdenciária id
2e5a3ad.
Devem, o autor e a sua patrono, no prazo de cinco dias, apresentar
os dados concernentes às contas bancárias de suas titularidades,
de modo a possibilitar a transferência de seus créditos, haja vista a
manutenção das medidas de isolamento por conta da pandemia de
COVID-19.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
JOAO PESSOA/PB, 19 de outubro de 2020.
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquivem-se definitivamente os presentes autos, atentando
a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Ciência a ambas as partes.
Diretor de Secretaria
Notificação
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-65.2020.5.13.0002
Processo Nº ATSum-0000074-65.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157939