TRT13 03/11/2020 - Pág. 1069 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
1069
Diante do exposto, pronuncia o Juízo:
PODER
1. Atribui-se força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL(Nº 1111/2020) ao
JUDICIÁRIO
presente despacho, determinando-se que o senhor gerente da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0041, ou a quem suas
vezes fizer, que proceda à liberação, por meio de resgate na conta
INTIMAÇÃO
judicial nº 3987 042 01552055-3, da seguinte forma:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82607c4
TRANSFIRA o valor de R$ 701,92(setecentos e um reais e noventa
proferido nos autos.
e dois centavos) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência
DESPACHO
nº 0041, operação 013, conta poupança nº 00552838-6, de
Verifico que a ré apresentou Exceção de Suspeição (ID 37a9778).
titularidade de CAMILA RODRIGUES BARBOSA – CPF:
Além da Exceção de Suspeição também protocolou Pedido de
700.121.404-30, referente ao crédito trabalhista.
Providência na Corregedoria do Tribunal.
TRANSFIRA o valor de R$ 300,82(trezentos e oitenta e dois
O que se denota é uma forte irresignação da ré por ser notificada
centavos) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 2221,
diretamente por mim por meio do Whatsapp.
operação 013, conta poupança nº 00045430-2, de titularidade de
Embora discorde dos seus argumentos, para não macular a marcha
PEDRO GUSTAVO DE ARAÚJO MOTA – CPF: 090.653.434-82,
processual e para que dúvidas não pairem sobre a imparcialidade
OAB/PB 24988, referente aos honorários advocatícios contratuais
do juízo, declino da minha atuação no feito, registrando minha
(30% da verba principal), conforme contrato de honorários no ID:
suspeição para atuar no feito, devendo o processo ser concluso a
a7dd9cc.
outro Magistrado.
TRANSFIRA o valor de R$ 1.142,82(um mil cento e quarenta e dois
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de novembro de 2020.
reais e oitenta e dois centavos) para a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência nº 2221, operação 013, conta poupança nº
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
00045430-2, de titularidade de PEDRO GUSTAVO DE ARAÚJO
Juiz do Trabalho Substituto
MOTA – CPF: 090.653.434-82, OAB/PB 24988, referente aos
honorários advocatícios sucumbenciais devido pela reclamada.
RECOLHA em favor do INSS, o percentual de 100%(cem por cento)
do saldo remanescente, referente a contribuição previdenciária GPS - CÓDIGO 2909 - VINCULADO AO RECLAMADO: GUOHUI
CHEN - ME - CNPJ nº 26.168.574/0001-67.
2. Proceda-se ao lançamento dos valores liberados no sistema
informatizado.
Processo Nº ATOrd-0000532-46.2020.5.13.0014
AUTOR
RAYANE FIGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU
GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
3. Após, volte o processo concluso.
- GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de novembro de 2020.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
PODER
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-46.2020.5.13.0014
AUTOR
RAYANE FIGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU
GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FIGUEIRA DE FREITAS
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82607c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré apresentou Exceção de Suspeição (ID 37a9778).
Além da Exceção de Suspeição também protocolou Pedido de
Providência na Corregedoria do Tribunal.
O que se denota é uma forte irresignação da ré por ser notificada
diretamente por mim por meio do Whatsapp.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158581