TRT13 24/11/2020 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
257
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO SOARES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO
AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO
VALOR INICIALMENTE FIXADO. POSSIBILIDADE. Hipótese em
VALOR INICIALMENTE FIXADO. POSSIBILIDADE. Hipótese em
que se constata excessivo o valor arbitrado a título de astreintes,
que se constata excessivo o valor arbitrado a título de astreintes,
razão pela qual mantém-se a decisão do Juízo da execução que,
razão pela qual mantém-se a decisão do Juízo da execução que,
em atenção ao princípio da proporcionalidade e com autorização no
em atenção ao princípio da proporcionalidade e com autorização no
art. 537, § 1º, I, do CPC, reduziu o montante fixado, a fim de adequá
art. 537, § 1º, I, do CPC, reduziu o montante fixado, a fim de adequá
-lo à sua finalidade precípua, qual seja, desestimular a inércia
-lo à sua finalidade precípua, qual seja, desestimular a inércia
injustificada da executada em cumprir as determinações do Juízo
injustificada da executada em cumprir as determinações do Juízo
executivo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do
executivo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do
exequente. Agravo de Petição da parte exequente a que se nega
exequente. Agravo de Petição da parte exequente a que se nega
provimento.
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). João Pessoa-PB, 17/11/2020.
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). João Pessoa-PB, 17/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2020.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033600-84.2006.5.13.0011
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JANAINA SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
DYEGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
DJANIRA SOARES COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVADO
TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
Relator
Processo Nº AP-0033600-84.2006.5.13.0011
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JANAINA SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
DYEGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVANTE
DJANIRA SOARES COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AGRAVADO
TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159601
Intimado(s)/Citado(s):