TRT13 24/11/2020 - Pág. 611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
611
Processo Nº ATOrd-0000286-77.2020.5.13.0005
GABRIELA MAROJA JALES DE
SALES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTOR
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-77.2020.5.13.0005
GABRIELA MAROJA JALES DE
SALES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- GABRIELA MAROJA JALES DE SALES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f49a49
proferida nos autos.
Decisão:
PODER
Vistos, etc.,
JUDICIÁRIO
Esta Magistrada declara inexistir a isenção de ânimo necessária
INTIMAÇÃO
para processar e julgar a presente lide.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f49a49
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
proferida nos autos.
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
Decisão:
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
Vistos, etc.,
tramitações em conformidade às disposições contidas no Prov.
TRT. SCR Nº 012/2017, inclusive quanto a compensação no acervo
Esta Magistrada declara inexistir a isenção de ânimo necessária
processual desta Magistrada.
para processar e julgar a presente lide.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
Portanto, façam conclusos os autos ao Juiz Substituto fixo da
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
unidade, para análise e demais medidas que julgar cabíveis.
tramitações em conformidade às disposições contidas no Prov.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2020.
TRT. SCR Nº 012/2017, inclusive quanto a compensação no acervo
processual desta Magistrada.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Portanto, façam conclusos os autos ao Juiz Substituto fixo da
unidade, para análise e demais medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2020.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159601
Processo Nº HTE-0000609-10.2020.5.13.0029
REQUERENTES
FRANCIMAR MOTA DA SILVA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)