TRT13 25/11/2020 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
73
ADVOGADO
Processo Nº AP-0000134-75.2019.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE AILTON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
PABLO CURVELLO PINTO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA
SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme artigo 833, IV, do CPC,
bem como entendimento sedimentado na OJ n. 153 da SBDI-II do
TST, é inviável o bloqueio de numerário existente em conta-salário
PODER JUDICIÁRIO
para satisfação de crédito trabalhista. Agravo de petição a que se
JUSTIÇA DO TRABALHO
nega provimento.
CERTIDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA
SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme artigo 833, IV, do CPC,
bem como entendimento sedimentado na OJ n. 153 da SBDI-II do
TST, é inviável o bloqueio de numerário existente em conta-salário
para satisfação de crédito trabalhista. Agravo de petição a que se
nega provimento.
entre os dias 18 e 20/11/2020, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
CERTIDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Petição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2020.
entre os dias 18 e 20/11/2020, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-75.2019.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE AILTON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
PABLO CURVELLO PINTO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
HELDIMAR DA ROCHA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159683
Processo Nº AP-0000134-75.2019.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE AILTON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
PABLO CURVELLO PINTO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO CURVELLO PINTO