TRT13 02/12/2020 - Pág. 447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
LIQ CORP S.A.
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
447
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb621ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da ré de suspensão da execução pelo prazo de 10
Intimado(s)/Citado(s):
dias, conforme ficou estabelecido na Ata de Audiência no Processo
- LIQ CORP S.A.
de nº 0000192-78.2019.5.13.0001, no qual o exequente propôs a
reunião de todos os processos em execução contra a parte
executada a fim de conciliarem em relação a todos.
PODER
JUDICIÁRIO
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d42d80
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000845-80.2019.5.13.0001
WANDENBERG GARCIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
EDUARDO TOMIO IWASHITA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE BARROS
CORREA(OAB: 14271-O/MT)
RÉU
ESCRITORIO CONTABIL
MATOGROSSENSE LTDA
AUTOR
DESPACHO:
Em que pese as alegações da autora, defiro o pedido da ré e
concedo o prazo suplementar de 10 dias para comprovar o
pagamento da execução, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Ressalto que este Juízo entende a necessidade do prazo maior que
algumas empresas possuem para efetuarem o pagamento, eis que
muitas vezes dependem da liberação por meio da matriz ou da sua
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENBERG GARCIA DOS SANTOS
contadoria, e que por isso concede a dilação, acreditando na boa-fé
da empresa quanto as suas alegações e na quitação da execução.
Intime-se e aguarde-se o prazo deferido.
PODER
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
JUDICIÁRIO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4cd65c
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES BEZERRIL
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160059