TRT13 27/01/2021 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
210
ADVOGADO
PODER
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO
JUDICIÁRIO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9328d
- ABRANGE COMERCIO, SERVICOS E LOGISTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- ISS SERVICOS DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
- LOC FAMA LTDA - EPP
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo do § 4º do Art. 791-A da C.L.T. (dois anos) sem o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao
PODER
reclamante, declaro extinta a obrigação de pagar (honorários
JUDICIÁRIO
sucumbenciais) do reclamante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
INTIMAÇÃO
de estilo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8f0a7
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2021.
DECISÃO
Vistos, etc.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Decorrido o prazo do § 4º do Art. 791-A da C.L.T. (dois anos) sem o
Juiz do Trabalho Substituto
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
Processo Nº ATOrd-0000304-94.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCILIO MANOEL CORREIA
ADVOGADO
MONIQUE RAMALHO DE SALES
REMIGIO(OAB: 16600/PB)
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
ABRANGE COMERCIO, SERVICOS E
LOGISTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO
PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO
Diego Vanderlei Ribeiro(OAB:
265850/SP)
RÉU
ISS SERVICOS DE LOGISTICA
INTEGRADA LTDA.
ADVOGADO
LAIS PORTO DA SILVA(OAB:
322470/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES SOARES
COUTINHO(OAB: 22091/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO
VANESSA MARIA SAPIENCIA(OAB:
201297/SP)
RÉU
LARK SA MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
RÉU
CASA DA EMPILHADEIRA LTDA
RÉU
LOC FAMA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ THOMAZ DIAS(OAB: 10601/CE)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
AUGUSTA BARROS LOPES(OAB:
21474/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162221
de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao
reclamante, declaro extinta a obrigação de pagar (honorários
sucumbenciais) do reclamante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-94.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCILIO MANOEL CORREIA
ADVOGADO
MONIQUE RAMALHO DE SALES
REMIGIO(OAB: 16600/PB)
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
ABRANGE COMERCIO, SERVICOS E
LOGISTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO
PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO
Diego Vanderlei Ribeiro(OAB:
265850/SP)
RÉU
ISS SERVICOS DE LOGISTICA
INTEGRADA LTDA.
ADVOGADO
LAIS PORTO DA SILVA(OAB:
322470/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES SOARES
COUTINHO(OAB: 22091/PB)