TRT13 29/01/2021 - Pág. 531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
ROBERTO GIL DA SILVA
BRUNO GRANJA PORTO
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
SEVERINO ALVES FERREIRA
FLASH INSTALACOES LTDA - ME
ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR SEVERINO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
531
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080500-55.2007.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CRUZ CABRAL
ADVOGADO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO
ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CRUZ CABRAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276a495
PODER
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
Visto, etc.
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
INTIMAÇÃO
para a declaração da prescrição intercorrente (Id. 4118e0a), o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5143f16
exequente se manteve inerte.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
III - DISPOSITIVO
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
Tendo em vista a Recomendação TRT SCR nº 008/2020 que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
recomenda aos Juízes do Trabalho deste Regional que procedam
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
ao arquivamento definitivo dos processos que estão na pendência
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
exclusiva do pagamento de precatório, arquivem-se os presentes
execução se processa no interesse do exequente.
autos, com as cautelas de praxe.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
Juiz do Trabalho Substituto
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório (Id.
f8ac2da) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162382
Processo Nº ATOrd-0080500-55.2007.5.13.0023
AUTOR
IRENILDA CRUZ CABRAL
ADVOGADO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO
ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA(OAB:
7078/PB)
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)