TRT13 02/02/2021 - Pág. 172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
contrarrazões recursais.
172
Destinatário: Cledson da Silva Fernandes
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2021.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Fica notificada s parte recorrida(reclamante) para, querendo, no
Assessor
prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões
recursais.
Processo Nº ATSum-0000859-58.2019.5.13.0003
AUTOR
MARIANGELA SATIRO MACIEL
MARTINS
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
FABIO ABRANTES DE MEDEIROS
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JADE CAVALCANTE BARROS
MACEDO
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ABRANTES DE MEDEIROS
PODER
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2021.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-82.2021.5.13.0003
AUTOR
PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
RÉU
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
RÉU
SAMSUNG ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS
JUDICIÁRIO
Destinatário: Rodrigo Menezes Dantas
PODER
JUDICIÁRIO
Ficam notificadas as partes recorridas(reclamadas) para,
querendo, no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar
contrarrazões recursais.
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946bb84
proferida nos autos.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Assessor
DECISÃO
Processo Nº ATOrd-0000357-85.2020.5.13.0003
JOSELY CATHERINE BARBOSA
GOMES
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
AUTOR
A parte autora pede o deferimento de tutela de urgência consistente
na liberação de alvará autorizando o processamento do segurodesemprego.
A concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar ou
antecipada, exige a presença dos requisitos expressos no artigo
300 do CPC, a saber: a) a probabilidade do direito e, b) perigo de
Intimado(s)/Citado(s):
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
No entanto, no TRCT inserido nos autos consta que a modalidade
rescisória ocorreu a pedido da autora, e, em cognição sumária, não
há subsídios suficientes para a demonstração da tese de vício de
consentimento.
PODER
JUDICIÁRIO
Ausentes, portanto, os requisitos processuais pertinentes, REJEITO
a tutela de urgência suscitada na petição inicial.
Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para ciência desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162530