TRT13 04/02/2021 - Pág. 1033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
1033
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado da parte reclamada, nos termos art. 791-A, §4º, da
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Consolidação.
Juiz do Trabalho
2. Notifique-se a ré deste despacho.
3. Silente a ré, ao arquivo provisório.
4. Cumpra-se.
Campina Grande-PB, 04.02.2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-65.2020.5.13.0034
AUTOR
EDUARDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU
FORCA JOVEM COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000061-67.2020.5.13.0034
AUTOR
CHARLTON DA COSTA MENDONCA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
- EDUARDA PEREIRA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0aded28 e expediente de Id. 3bf3602,
notifique-se o autor para informar, no prazo de dez (10) dias, o
INTIMAÇÃO
endereço completo, correto e atual da reclamada, pena de extinção
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc8ab3
do processo sem resolução do mérito.
proferido nos autos.
2. Cumpra-se.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d6572b, determino a suspensão da
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
Campina Grande-PB, 04.02.2021.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2021.
advogado da parte reclamada, nos termos art. 791-A, §4º, da
Consolidação.
2. Notifique-se a ré deste despacho.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
3. Silente a ré, ao arquivo provisório.
4. Cumpra-se.
Campina Grande-PB, 04.02.2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162632
Processo Nº ATSum-0000546-51.2020.5.13.0007
AUTOR
FABIO CESAR MATEUS