TRT13 05/02/2021 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ESTADO DA PARAIBA
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
AGRAVADO
ADVOGADO
51
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
MARTINS & NOBREGA LTDA
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- JONAS AMADEU CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS & NOBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU
JUSTIÇA DO TRABALHO
REJEITA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
interlocutórias, a sentença que acolhe ou rejeita a impugnação aos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT, ostenta natureza
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, o que não é o caso
meramente interlocutória e não comporta recurso imediato, devendo
dos autos.
a matéria ser tratada, após a garantia do juízo, por embargos à
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
execução (executado) e impugnação (exequente).
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
entre os dias 29 a 31/01/2021, com a presença de Suas
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA FERREIRA
entre os dias 29 a 31/01/2021, com a presença de Suas
MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA FERREIRA
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO
MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2021.
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, suscitada pelo agravado, por atacar
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
pronunciamento jurisdicional de natureza interlocutória, sendo
Diretor de Secretaria
manifestamente inadmissível. Custas de execução pela parte
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
Processo Nº ROT-0000964-11.2019.5.13.0011
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SEVERINO AMANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
RECORRIDO
MARTINS & NOBREGA LTDA
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Relator
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-11.2019.5.13.0011
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SEVERINO AMANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162747