TRT13 08/02/2021 - Pág. 690 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
690
Processo Nº ATSum-0001033-95.2019.5.13.0026
AUTOR
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Processo Nº ATSum-0001033-95.2019.5.13.0026
AUTOR
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SANTOS DE SANTANA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:fc46adf
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:fc46adf
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
DECISÃOI - Indefiro a petição dos executados no #id:4636fb2 .Trata
DECISÃOI - Indefiro a petição dos executados no #id:4636fb2 .Trata
-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da pessoa jurídica,ao argumento da inexistência de
pelas dívidas da pessoa jurídica,ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.II -
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.II -
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação a LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
executório em relação a LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA - CPF 486.774.504-91 e MAURO BEZERRA DA SILVA -
BEZERRA - CPF 486.774.504-91 e MAURO BEZERRA DA SILVA -
CPF 007.384.048-37 , os quais passarão a responder pela
CPF 007.384.048-37 , os quais passarão a responder pela
execução.III - Intimem-se LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
execução.III - Intimem-se LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA e MAURO BEZERRA DA SILVA para efetuar o
BEZERRA e MAURO BEZERRA DA SILVA para efetuar o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2021.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162808