TRT13 02/03/2021 - Pág. 722 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
15/12/2020;
2ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 11/01/2021: Paga em
ADVOGADO
29/01/2021;
3ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 10/02/2021: Petição do
reclamante de 16/02/2021 não informou atraso. Deduzo,
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM FRANCISCO DO NASCIMENTO
portanto, que foi paga;
4ª parcela, no valor de R$4.000,00, até 10/03/2021: Ainda não
paga nem vencida;
PODER JUDICIÁRIO
5ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 12/04/2021. Paga em
JUSTIÇA DO
01/02/2021.
Não houve justificativa para o atraso da primeira parcela e o
INTIMAÇÃO
problema de saúde explica apenas parcialmente o atraso da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5953edc
segunda, pois a titular da reclamada poderia ter feito a transferência
proferido nos autos.
em aplicativo bancário de celular ou ter delegado a terceiro a tarefa
DESPACHO
de transferir.
Dê-se ciência ao reclamante dos comprovantes de pagamentos
Por outro lado, a antecipação no pagamento da 5ª parcela foi
apresentados pela reclamada.
indiscutível ato de boa-fé, devendo ser valorado pelo juízo.
Intime-se a empresa reclamada para, no prazo de 5 dias,
Como se demonstra na relação acima, falta apenas a quitação da 4ª
apresentar o comprovante de que foi autorizado o parcelamento de
parcela a qual ainda não venceu.
Contribuições Sociais junto ao INSS, conforme determinado no
Dito isso, transcrevo a cláusula penal do acordo: “Ajustam, na
despacho de Id. 0812274.
hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 30% sobre o saldo
Expeça-se alvará para recolhimento do Imposto de Renda devido
devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.”
pelo reclamante.
Pela parcial justificativa no atraso da segunda parcela e pela boa-fé
Em seguida, sem mais pendências, registrados os pagamentos,
demonstrada no recolhimento antecipado da quinta parcela, adoto
arquivem-se.
solução intermediária. Aplico a multa de 30% apenas sobre a
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2021.
parcela que no momento remanesce, a quarta. Então, até
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
10/03/2021, a reclamada deverá pagar R$ 5.200,00 ao polo ativo,
Juiz do Trabalho Titular
sendo R$ 3.640,00 ao reclamante e R$ 1.560,00 ao seu advogado.
Intimem-se.
Retifique-se o polo passivo como determinado na ata de audiência
de ID. 4c9aec9.
Aguarde-se a quitação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de março de 2021.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-04.2017.5.13.0024
EFRAIM FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO
KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO
AGAMENON DA SILVA LUNA
JUNIOR(OAB: 21561/PB)
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
Processo Nº ATOrd-0000850-04.2017.5.13.0024
EFRAIM FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO
KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO
AGAMENON DA SILVA LUNA
JUNIOR(OAB: 21561/PB)
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AUTOR
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163630
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA